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O direito protege a imagem?

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A imagem pode ser caracterizada como a personalidade expressada pelo indivíduo na sociedade, construindo sua reputação social, sendo um importante mecanismo de inserção do indivíduo na sociedade. A imagem pode ser dividida em imagem-atributo, ou seja, como a personalidade e seus atributos individuais são vistos socialmente, e a imagem-retrato, representando literalmente os aspectos físicos da pessoa.

Dentro de uma sociedade hiperconectada pelas redes sociais e com a rápida disseminação de informações, aumentando vertiginosamente as possibilidades de ofensa à imagem, o direito de imagem representa um importante direito da personalidade, estando previsto no artigo 5.º da Constituição Federal, dentro dos direitos fundamentais.

Entre os possíveis e mais frequentes casos de ofensa a imagem está o uso não autorizado da imagem em campanhas publicitárias ou divulgação de imagens em meios de comunicação, ou ainda, nos casos mais graves, como a divulgação de fotos intimas, popularmente conhecidas como “nudes”, que além da indenização pelos danos causados pela exposição da imagem, pode caracterizar o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal.

Possui proteção à imagem a pessoa física, desde o nascimento até após o falecimento, pois o ordenamento jurídico prevê sua proteção. Além disso, mesmo uma pessoa jurídica possui proteção ao seu direito de imagem, apenas se caracterizando quando houver ofensa à honra objetiva da empresa, quando houver o abalo de sua reputação perante a sociedade, por exemplo.

Em casos de violação do direito a imagem, nosso ordenamento jurídico prevê a possibilidade de indenização pelos danos causados e, como regra, independe da demonstração do prejuízo causado ou da intenção de ofender a imagem na conduta do agente causador.

Como ocorre em qualquer direito fundamental, o direito de imagem não é absoluto, possuindo diversas exceções em nosso ordenamento jurídico. Um dos principais exemplos é quando houver interesse público, como em materiais jornalísticas, ou quando o indivíduo é uma pessoa pública, como políticos e celebridades. Todavia, caso não esteja caracterizado o interesse público em sua revelação, incidirá a proteção ao direito de imagem.

Em nossa sociedade, o direito de imagem tem ganhado cada vez mais relevância, pois sua ofensa repercute em diversos fatores da vida em sociedade do indivíduo, sendo importante a sua proteção jurídica, todavia, com a devida ponderação com outros direitos fundamentais, como o direito à informação.             

Caio Pereira Pinto Delpupo

 -  Advogado Criminalista OAB/ES 33.494

Pós-graduado em Processo Penal

(28) 9 9938-6301 - Venda Nova/ES

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