O que é e quais os poderes da CPI da covid-19?
No dia 13 de abril de 2021, após ordem do STF, foi instaurado pelo Senado Federal a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apuração dos atos do governo federal no combate à pandemia da covid-19 e os repasses financeiros feitos para Estados e Municípios. Desde esse momento, acompanhamos diariamente a oitiva de testemunhas e potenciais investigados, como os ex-ministros da Saúde Mandetta, Nelson Teich e Pazuello, o ex-ministro da Secom (Secretária de Comunicação) Fabio Wajngarten, entre outros. Entre debates acalorados e até ameaças de prisão de testemunhas por mentir sob juramento, a sociedade brasileira se encontra frente a importantes perguntas: O que é uma CPI? O que ela pode e não pode fazer?
O Congresso Nacional, em ambas as casas legislativas, é dividido por comissões parlamentares, organizadas de acordo com seu tema de atuação, que se reúnem para apreciação de projetos de lei ou para fiscalização dos atos da administração pública. Algumas comissões são permanentes, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade de projetos de lei em tramitação no congresso. Outras são temporárias, com período definido para sua existência, como é o caso da CPI, que possui caráter de fiscalizar e investigar as condutas do executivo, que é uma das funções do legislativo.
Inicialmente, para a instalação de uma CPI, a Constituição Federal exige que a solicitação de abertura seja feita por no mínimo 1/3 dos membros da casa, no caso do Senado, por 27 Senadores. Além disso, deve haver um fato determinado a ser investigado pelos congressistas e prazo de duração de 90 dias, podendo ser prorrogado por requerimento assinado por 1/3 dos membros do Senado. Por haver o preenchimento dos requisitos constitucionais para sua instauração, e frente à inércia do presidente do Senado, o ministro Roberto Barroso ordenou que seja realizada a abertura da CPI, pois não se trata de um juízo discricionário do presidente do Senado.
Entre os poderes de um CPI estão a oitiva de testemunhas sob o compromisso de dizerem a verdade, inquirir investigados que possuem o direito ao silêncio, pois não são obrigados a produzir provas contra si mesmos, podem decretar prisões apenas em caso de flagrante delito, quebrar sigilos bancários, fiscais e de dados, entre outros, todos relacionados ao seu objeto. Todavia, a CPI não pode julgar, ou seja, determinar punições aos investigados, o que só poderá ser feito após oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Após sua instauração, é formada a comissão com onze senadores integrantes e sete suplentes, respeitada a proporcionalidade dos partidos eleitos na casa. Ao final dos trabalhos, um relatório, que deve ser aprovado pela maioria dos membros da CPI, sendo encaminhado posteriormente para à Mesa do Senado, para tomar providências como a apresentação de projetos de lei, podendo encaminhar ao Ministério Público para eventuais instaurações de processos cíveis e criminais.
O Senado tem, neste momento, a oportunidade de passar a limpo as medidas tomadas pelo governo federal para o combate a pandemia do Covid-19, que vitimou até o momento mais de 430 vidas de brasileiros. Além disso, como ainda presenciamos um grave momento da pandemia no Brasil, com a chegada de uma terceira onda de contaminações que deve ocorrer durante o inverno, a CPI deve servir de alerta para as autoridades, que não se omitam em tomar as medidas necessárias para o seu enfrentamento.
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Caio Pereira Pinto Delpupo
- Advogado Criminalista OAB/ES 33.494
Pós-graduando em Processo Penal
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