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O que faz o advogado dativo?

Data de Publicação: 28 de fevereiro de 2020 10:02:00

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A Constituição Federal de 1988 (CF/88) determinou em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Para garantir o que foi estabelecido na CF/88, foi aprovada a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que estabelece em seu Art.1º:  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

Sendo assim, a partir dessa data ficou a cargo do Estado organizar esse atendimento através de concurso público para Defensor Público em todo território brasileiro.

O advogado dativo é um advogado nomeado pelo juiz da comarca para atuar especificamente em processos onde o cliente se declara hipossuficiente, ou seja, sem capacidade financeira para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

A pergunta que fica então é: esse advogado não recebe seus honorários pelos serviços prestados? Recebe sim, através do Estado, que utiliza uma tabela muito abaixo da tabela oficial da OAB-ES.

No caso da Comarca de Venda Nova do Imigrante, já foi implantada a assistência judiciária gratuita pela Prefeitura Municipal, situação em que disponibilizava um advogado para atender às pessoas hipossuficientes, sendo seus honorários custeados pela municipalidade convertidos em um salário fixo por mês. Muitos municípios utilizam essa modalidade na ausência de Defensoria Pública – Defensor Público para amenizar o problema local. Acontece que apenas ameniza, não resolvendo o problema estrutural. Em 13 de dezembro de 2013 foi inaugurado um Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública Estadual em Venda Nova do Imigrante. Naquela época, foi designado um Defensor Público responsável pela prestação dos serviços de assistência judiciária gratuita. Além do Defensor Público, o Núcleo contava com uma equipe de advogados e uma estrutura física para atendimento.

Além de atender a demanda de Venda Nova do Imigrante, também atendia a Comarca de Conceição de Castelo. Ocorre que em 2018 a Defensoria Pública passou a não mais atuar na região, deixando a população carente à mercê de seus direitos.

Em 2018, o Poder Judiciário da Comarca de Venda Nova do Imigrante conjuntamente com a municipalidade instalou na sede do Cras um atendimento jurídico, disponibilizando 30 advogados para atuarem na modalidade plantão. O Núcleo foi sendo aprimorado. Diante da situação existente em todo o Estado do Espírito Santo, o Tribunal de Justiça publicou uma Resolução nº 05/2018 em que determinou que cada Comarca tivesse uma lista de advogados dativos inscritos e que os mesmo prestariam os serviços advocatícios para essa população hipossuficiência.

Quanto aos honorários, os mesmos seriam pagos pelo Estado, mas com valores muito abaixo da então tabela da OAB-ES.

No caso da Comarca de Venda Nova do Imigrante, ainda continuamos sem a instalação da Defensoria Pública, e os advogados inscritos nessa lista de dativos recebendo precariamente pelo seu trabalho. Para o Estado é um bom “negócio”. Deixa de pagar decentemente um advogado, no caso o Defensor Público e sua equipe. Pagando muito abaixo o serviço prestado por bons advogados que atuam nessa lista, desvalorizando o profissional e a profissão.

Graciandre Pereira Pinto

 -  Advogada OAB/ES 11838

Pós-graduada em Direito Civil e Processual

graciandrepp@gmail.com  (28) 9 9922-6353 - Venda Nova/ES

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