Saúde como um direito fundamental
![]() |
A Constituição Federal de 1988, expressão do processo de redemocratização do país após mais de vinte anos sob regime militar ditatorial, trouxe em seu texto diversos direitos e garantias fundamentais, assegurando, entre eles, os direitos sociais, previstos nos artigos 6º ao 11, representando a adoção do Estado Democrático de Direito, com o objetivo de buscar pela igualdade material dos cidadãos.
Entre os direitos sociais ali previstos está o direito fundamental a saúde, que possui especial importância, inclusive com capítulo próprio, regulado nos artigos 196 a 200 da Constituição. Por estar intimamente ligado ao direito à vida, a escolha do constituinte em dar especial atenção ao direito à saúde representa importante passo na direção da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República.
Apesar de ser, atualmente, reconhecido como um direito fundamental de todos os cidadãos, nem sempre foi assim. No âmbito internacional, apenas após os horrores da Segunda Guerra Mundial, com a confecção da Carta das Nações Unidas (1945) e o surgimento da Organização Mundial da Saúde (1946), surgiu a ideia da saúde ser um direito de todos os povos e um dever dos Estados-Nações.
No Brasil, antes da Constituição de 1988, apenas aqueles que contribuíam para a Previdência Social possuíam acesso à saúde gratuita, que ficava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), e eram atendidos mediante descontos no salário. Apenas cerca de 45% da população tinha acesso ao sistema. O restante de população arcava com os altos valores de consultas, exames e cirurgias, ou ficavam completamente desassistidos, em especial nas regiões mais pobres do Brasil.
Apenas em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, foi estabelecido que a saúde é “direito de todos e dever do Estado”. Posteriormente, a Lei 8.080/1990 estabeleceu as regras de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Com o tempo, este se transformou em um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, instrumento para o fornecimento integral, gratuito e universal de atendimentos à saúde da população, atendendo mais de 200 milhões de brasileiros.
Além de assistência médica e hospitalar, em ações preventivas e curativas, o SUS possui diversas outras atribuições que beneficiam toda a sociedade, como campanhas de vacinação, vigilância sanitária, distribuição de medicamentos, entre tantos outros. Em momentos de pandemia percebemos, de forma ainda mais nítida, a importância da existência de um sistema público de saúde, em especial no Brasil, país com uma profunda desigualdade socioeconômica, para a promoção da cidadania e da dignidade de sua população.
A defesa do SUS e da sua estrutura é mais que um discurso político, é uma obrigação cívica de todos os cidadãos.
Caio Pereira Pinto Delpupo
- Advogado Criminalista OAB/ES 33.494
Pós-graduando em Processo Penal
(28) 9 9938-6301 - Venda Nova/ES