A importância da imparcialidade no processo criminal
imparcialidade do juiz é um dos princípios supremos da prestação jurisdicional, não apenas em âmbito criminal, mas é aqui que podemos, mais que qualquer outra área, entender sua importância. Segundo o dicionário Aurélio, imparcialidade significa “equidade; qualidade da pessoa que julga com neutralidade e justiça; característica de quem não toma partido numa situação”.
O processo penal é composto por partes, que possuem interesses na decisão, sendo o polo ativo e propositor da ação penal, em regra, o Ministério Público, e o polo passivo, que defende os interesses do acusado, o advogado criminal ou defensor público. Ambas as partes buscam, através dos atos processuais, da produção de provas, influenciar na decisão do juiz, que ao final do processo, tem a função de proferir a sentença.
A base de todo o processo penal democrático é a ideia do juiz imparcial, que esteja em igual distância das partes, sem vínculos subjetivos com o objeto do processo, para que possa, através da análise das provas nos autos do processo, proferir uma sentença condenatória ou absolutória.
Não é aceitável que o juiz do processo já esteja pré-disposto a sentenciar favoravelmente a uma das partes, pois torna todo o processo criminal, os atos praticados pelas partes, uma mera formalidade, um empecilho para se chegar na sentença, uma grande farsa onde a parte contrária em nenhum momento teve chances reais de influir na decisão do magistrado.
Imaginemos o exemplo do juiz que vai julgar seu amigo íntimo ou seu desafeto. Não podemos esperar imparcialidade deste, pois está envolvido emocionalmente com a demanda. Ou na hipótese em que o juiz aconselha uma das partes, recomenda testemunhas e procedimentos a serem adotados, confundindo seu papel de julgador com o papel exercido pela parte, seja da acusação ou da defesa. São atos que demonstram que o juiz está mais próximo de uma parte do que da outra, não reunindo as condições necessárias para proferir a sentença.
Na democracia, onde o sistema de justiça é acusatório, ninguém pode ser processado fora do devido processo legal, mesmo que seja culpado, devendo o Estado comprovar sua culpa. Os fins não justificam os meios. As garantias processuais servem para evitar que um inocente seja condenado. Apenas um processo conduzido por um juiz imparcial e que respeite todas as garantias processuais, entre elas o contraditório e a ampla defesa, levará, ao final, à uma sentença justa e legitima.
A confusão entre o papel de julgador e o papel exercido pela parte no processo penal é uma característica do processo inquisitório, na qual o juiz concentra em si as funções acusatórias e decisórias, que é marca dos Estados autoritários.
Os direitos não são de uma ou de outra pessoa, mas de todos os cidadãos. Quando defendemos seus direitos, não defendemos a pessoa em si, muito menos o suposto crime cometido, mas sim o direito de todos contra os arbítrios do Estado. A simples ideia de um inocente ser condenado deve sempre gerar calafrios em qualquer cidadão.
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Caio Pereira Pinto Delpupo
- Advogado Criminalista OAB/ES 33.494
Pós-graduando em Processo Penal
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