O que é o auxílio reclusão?
Trataremos nesta coluna sobre um tema que, por falta de informação, se tornou polêmico e cercado de mitos. Chamado por alguns de “bolsa-bandido”, o auxílio reclusão sofre constantes ataques e é alvo frequente de fake news nos grupos de WhatsApp. Convido o caro leitor a deixar os preconceitos de lado e compreender a função desse benefício. Vamos lá?
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário, criado na década de 1960, previsto atualmente no artigo 201 da Constituição Federal, que importa no pagamento mensal, com valor limitado pelo salário mínimo, podendo variar a depender do valor das contribuições do segurado, destinado aos dependentes do preso em regime fechado ou preso provisório, impedindo que estes fiquem em situação de vulnerabilidade.
Todavia, nem todos os presos têm acesso ao benefício, sendo concedido apenas para aqueles que contribuíram com a Previdência Social por, pelo menos, 24 meses e que comprovem possuir baixa renda. Dessa forma, o auxílio reclusão funciona como uma espécie de seguro, pois exige como requisito a contribuição no INSS como contrapartida prévia, não possuindo caráter de “bolsa”, como, por vezes, é noticiado.
Importante frisar que o pagamento não é para o preso, sendo este um dos principais mitos que cercam o tema, mas sim para seus dependentes; em geral seus filhos menores de 21 anos ou deficientes, ou cônjuge de baixa renda. Atualmente, estima-se que cerca de 5% de todos os presos tem acesso ao auxílio reclusão.
Para entendermos sua importância, podemos imaginar uma família composta pelo pai, que trabalha de carteira assinada e, com seu salário, sustenta sua família; pela mãe, trabalhadora informal, que complementa a renda familiar; e por dois filhos menores de idade. Após a prisão do pai, a família se vê desamparada, pois a mãe sozinha não possui condições de arcar com os custos para a subsistência familiar. Nesses casos, o auxílio reclusão é uma forma de dar um suporte financeiro, enquanto o pai encontra-se segregado e, portanto, impossibilitado de ter fontes de renda.
O auxílio reclusão é um importante mecanismo para proteção dos familiares dos presos que não possuem culpa por sua condenação, mas que sofrem, de forma direta, seus efeitos. Infelizmente, o discurso punitivista enraizado em nossa cultura não permite que vejamos, de forma serena e humana, seus benefícios - que não se restringem aos dependentes dos presos, mas impactam em toda a sociedade.
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Graciandre Pereira Pinto
- Advogada OAB/ES 11838
Pós-graduada em Direito Civil e Processual
graciandrepp@gmail.com
(28) 9 9922-6353 - Venda Nova/ES
Caio Pereira Pinto Delpupo
- Advogado Criminalista
OAB/ES 33.494
Pós-graduando em Processo Penal
caiodelpupoadv@gmail.com