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A pandemia e a violência doméstica no Brasil (parte 02)

A pandemia e a violência doméstica no Brasil (parte 02)

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É importante destacar que a criação de leis como a 14.022/2020 tem um caráter simbólico, pois o governo está longe de priorizar o real enfrentamento da questão da   violência doméstica. Muito pelo contrário, está mais difícil qualquer avanço na pauta de direitos das mulheres devido ao atual contexto político autoritário e conservador. A secretaria de direitos das mulheres, apesar de contar com um investimento considerável, está sob comando da ministra Damares Alves, que pretende colocar em andamento as políticas de aproximação entre Estado e religião, como se observa no novo plano plurianual de 2020-2023 que apresenta como objetivo “ampliar o acesso e o alcance das políticas de direitos, com foco no fortalecimento da família, por meio da melhoria da qualidade dos serviços de promoção e proteção da vida, desde a concepção, da mulher, da família e dos direitos humanos para todos”.

Notadamente, o PPA 2020-2023 pretende tanto a exclusão da questão da violência contra as mulheres como a inclusão da “proteção da vida desde a concepção”. Está claro que, ao retirar a violência contra a mulher do documento que planeja a política pública para as mulheres e focar apenas na família, o governo tenta camuflar o fato comprovado de que a violência doméstica é sofrida por milhares de mulheres e meninas dentro de seus lares por parentes próximos. Em relação a ênfase dada à proteção da vida desde a concepção, resta evidente o cunho religioso que orienta a política deste governo que além de não discutir a questão do aborto como saúde pública e social , ainda coloca mais obstáculos ao aborto (vide o ato do dia 16/08/2020) em casos extremamente necessários.

Isso sem mencionar a vergonha que o Brasil está passando internacionalmente ao se alinhar com países que defendem as posições mais retrógradas em termos da discussão sobre gênero como ocorreu em recente resolução da ONU, que visava “eliminar todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas”, além de ter como meta reforçar a luta pela igualdade de gênero. Na ocasião, o ministro Ernesto Araújo, representando o Brasil, fechou posição com alguns dos governos mais repressivos contra mulheres, como os sauditas e os de países islâmicos. Mesmo com todas as evidências apontando para o aumento da violência doméstica e familiar durante o período de pandemia, com a maioria dos países buscando maior proteção para as mulheres, ainda assim, nossos representantes preferem adotar uma postura ideológica em negociações internacionais.

Sobre a resolução, o Itamaraty pediu a eliminação de referências aos direitos reprodutivos e saúde sexual para mulheres, sugeriu suprimir um parágrafo no projeto sobre acesso ao planejamento familiar e métodos modernos de contracepção” e também pediu que outro trecho sobre a garantia de "serviços e informação sexual" às mulheres fosse eliminado, assim como referências explícitas à "educação sexual". Por fim, o Itamaraty insinuou que o texto poderia ter brechas a legitimar o aborto ao afirmar que o governo adota como postura a "defesa da vida, desde sua concepção”.

Diante do exposto, verifica-se que, apesar da aparente agilidade estatal no enfrentamento à problemática em questão, o cenário não é nada animador. Algumas estratégias essenciais devem ser postas em prática, como o aumento das equipes nas linhas diretas de prevenção e resposta a violência, a capacitação dos trabalhadores da saúde para identificar situações de risco, a conscientização dos agressores e o fortalecimento das redes de apoio. Acima de tudo, é preciso mobilização da sociedade em prol da superação de um sistema de crenças que preconiza de forma cruel a superioridade masculina.

 

Graciandre Pereira Pinto

 -  Advogada OAB/ES 11838

Pós-graduada em  Direito Civil e Processual

graciandrepp@gmail.com 

(28) 9 9922-6353  - Venda Nova/ES

 

Caio Pereira Pinto Delpupo

 -  Advogado Criminalista

OAB/ES 33.494

Pós-graduando em Processo Penal

caiodelpupoadv@gmail.com 

(28) 9 9938-6301 - Venda Nova/ES

 

Luiza de Mello

Bacharel em direito FDV

 

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